A BYD obteve decisão favorável em um processo judicial por difamação movido contra influenciadores digitais acusados de espalhar informações falsas sobre a montadora nas redes. Segundo comunicado divulgado em 25 de dezembro pelo departamento jurídico da empresa, a Justiça chinesa determinou, em primeira instância, o pagamento de uma indenização de 2 milhões de yuans, valor equivalente a cerca de US$ 285 mil ou aproximadamente R$ 1,57 milhão.
De acordo com informações publicadas pela imprensa chinesa, incluindo o portal Sina, os réus operavam contas conhecidas como “Long Ge Talks Electric Cars” e “Full Battery New Energy”. O tribunal entendeu que esses influenciadores, com atuação no debate sobre veículos elétricos e novas tecnologias, fabricaram e disseminaram conteúdos falsos relacionados à BYD, causando danos à reputação comercial da empresa e à imagem de seus produtos.
A sentença determinou que os influenciadores cessem imediatamente as publicações consideradas ilícitas, adotem medidas para eliminar os efeitos negativos gerados pelas informações falsas e efetuem o pagamento da indenização. O valor foi definido com base na avaliação do impacto reputacional causado à montadora. O processo, no entanto, não detalhou publicamente o conteúdo específico das alegações nem as plataformas digitais utilizadas.
O julgamento é classificado como decisão de primeira instância, o que indica que o caso passou pela fase inicial do processo judicial. Até o momento, não há informações oficiais sobre eventual recurso por parte dos influenciadores condenados ou da própria BYD.
Em nota, o departamento jurídico da BYD afirmou que a empresa respeita a supervisão pública e aceita críticas baseadas em fatos objetivos, mas reforçou que a atuação de influenciadores e criadores de conteúdo no ambiente digital também está sujeita à legislação vigente. Segundo a montadora, medidas legais continuarão sendo adotadas sempre que houver ofensas, boatos ou práticas consideradas difamatórias.
Fonte:insideevs.uol







































































