Tendo em conta os princípios e propósitos de cooperação e respeito mútuo que regem a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 e a Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963, o Governo da República Bolivariana da Venezuela e o Governo da República Federativa do Brasil informam que chegaram a acordo para que a custódia dos locais das Missões Diplomáticas da República Argentina e da República do Peru, incluindo seus bens e arquivos, bem como a representação de seus interesses e de seus nacionais em território venezuelano, sejam representadas, a partir de 5 de agosto de 2024, pela Embaixada da República Federativa do Brasil em Caracas, nos termos da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 e da Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963.
Fonte: Ministério das Relações Exteriores