O Ministério das Relações Exteriores informou que foram formalizados os termos de acessão do Brasil ao Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis (TCA, na sigla em inglês) da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Integrado por 33 estados-parte, o acordo tem por objetivo promover a liberalização e a segurança jurídica do comércio internacional do setor de aviação civil.
Em reunião realizada em Genebra, Suíça, da qual participaram o secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Márcio Elias Rosa, a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, representante da Embraer e o embaixador Guilherme Patriota, representante permanente do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) na cidade, os integrantes do Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis (TCA, na sigla em inglês) aceitaram o pedido de adesão do Brasil, com o que o país assegura participação nas discussões e nas decisões do grupo, formado atualmente por 33 economias.
“Hoje é um dia histórico para a indústria aeronáutica brasileira”, comemorou o vice-presidente e ministro do MDIC Geraldo Alckmin. “Trata-se de um pleito antigo e o governo trabalhou intensamente para isso. A indústria aeronáutica brasileira é uma das mais avançadas do mundo e já estava mais do que na hora de fazermos parte deste importante mecanismo, influenciando o debate internacional sobre os rumos do setor”.
O TCA foi criado em 1980 e está ligado à Organização Mundial do Comércio (OMC). Até aqui, o Brasil era o único produtor relevante de aeronaves e membro original da OMC a não participar do Acordo, enquanto os principais concorrentes das aeronaves brasileiras estão representados, como Canadá, União Europeia e Estados Unidos.
Nota conjunta do MDIC e do Ministérios das Relações Exteriores (MRE), esclarece que o processo de adesão do Brasil ao acordo envolveu análise técnica acerca dos compromissos tarifários e não tarifários, consultas ao setor privado brasileiro e avaliação de diversos entes governamentais.
A entrada do Brasil no TCA precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, com subsequente promulgação de decreto presidencial. Finalizado o processo, o Brasil terá participação plena nas deliberações do Comitê do TCA sobre temas relevantes para a aviação civil, inclusive quanto à aplicação do Acordo a novos produtos em desenvolvimento no setor.
Tarifa zero
O TCA estabelece, principalmente, a eliminação de tarifas de importação para todas as aeronaves civis e determinados produtos destinados ao setor – como turbinas, partes e componentes de aeronaves, simuladores de voo e serviços de manutenção e reparos – ou utilizados por prestadores de serviços aeronáuticos.
Com a reciprocidade, os países assumem o compromisso formal de manter suas tarifas zeradas, com melhores condições de acesso aos insumos e cadeias de comércio da aviação civil.
Esses benefícios aplicam-se também às companhias áreas prestadoras de serviços, que necessitam de máquinas e outros itens relevantes, tais como pontes de embarque de passageiros e produtos utilizados a bordo.
O acordo trata, ainda, da eliminação de barreiras não-tarifárias, como restrições quantitativas ou licenciamento à importação; decisões de compras de aeronaves civis; e subsídios à exportação.
As informações são da Agência GOV