O visto CPLP, regime especial que permitia que pessoas da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) pedissem autorização de residência de forma mais rápida e menos burocrática, deverá ser extinto nos próximos meses.
O anúncio, feito em comunicado na página oficial da AIMA, indica que esta modalidade de permissão de residência continuará a ser aceita somente até 30 de junho de 2024.
Informação oficial e poucos detalhes
Ainda não há mais detalhes nas páginas oficiais do governo, mas a mensagem, ainda que bastante concisa, indica que os pedidos de residência a partir deste regime especial deixarão de ser aceitos. Em texto publicado no portal de notícias da AIMA:
A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) recorda que as autorizações de residência CPLP continuam a ser aceitas por todas as autoridades públicas portuguesas, para todos os efeitos legais, até 30 de junho de 2024, nos termos do art.º 16.º, n.os 1 e 8, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.
A notícia também informa que a regra se aplica “[…] a todas as autorizações de residência vencidas depois de 22 de fevereiro de 2020” e que as autorizações de residência CPLP (criadas em 2023) estão incluídas.
Segundo a AIMA Portugal, as pessoas com autorizações de residência a vencer estão sendo informadas da extensão do prazo de validade por mensagem enviada por e-mail. Por outro lado, não há nenhum posicionamento da agência sobre a renovação dos vistos a partir de junho de 2024.
Representantes CPLP estão céticos quanto ao fim do visto
O embaixador de Cabo Verde (um dos países incluídos no regime especial da CPLP) em Portugal, considera que a capacidade de resposta para processar todos os pedidos até junho não será suficiente.
Em recente entrevista, disse acreditar que as renovações serão estendidas até dezembro, possivelmente até mais um semestre, até que a situação se normalize.
“Isto é uma questão que tem a ver com o número muito significativo de pedidos de visto, mas é preciso lembrar que um volume muito grande não é de novos documentos, mas sim de pedidos de renovação da residência”.
Na opinião do embaixador, como o prazo de validade do visto é curto, isso obriga a renovações frequentes e acaba por sobrecarregar o sistema e o órgão responsável pelas renovações.
Entidades que representam algumas das comunidades de imigrantes CPLP já se manifestaram com preocupação. O presidente da Associação Caboverdiana do Seixal, por exemplo, considera precipitada a decisão do visto CPLP acabar.
“A AIMA deve fazer um registro total dos imigrantes que estão em Portugal ao abrigo deste visto e dos cerca de 150 mil que já obtiveram a residência de um ano, para poder dizer também como fica o futuro destas pessoas em Portugal”.
Falta de informações preocupa
Na opinião de diversos outros representantes dos imigrantes CPLP, o que falta é clareza sobre o que irá acontecer a partir de junho de 2024, uma vez que a AIMA se limitou a publicar um comunicado pouco esclarecedor.
Portal ainda traz orientações sobre o visto CPLP
Apesar do comunicado com a data limite para os que buscam a autorização de residência pelo regime especial da CPLP, ainda é possível encontrar o tutorial com todas as informações necessárias para a obtenção do documento no Portal CPLP que continua no ar até o momento da publicação dessa notícia.
Não há dados estatísticos consolidados recentes, mas a estimativa é que mais de 154 mil pessoas já tenham pedido uma autorização de residência em Portugal por meio desse portal desde o lançamento do visto, em março de 2023.
Entenda o regime especial do visto CPLP
Cidadãos dos países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) podem obter a autorização de residência em Portugal, online, usando a manifestação de interesse ou visto consular. Esta é a regra geral definida pelo decreto nº 4/2022.
Para os que buscavam a autorização de residência CPLP utilizando a manifestação de interesse, esta perderia o efeito, uma vez que o imigrante não iria mais necessitar daquele documento. Como divulgado na época do lançamento desta modalidade, eram duas as condições principais:
- Ter submetido o pedido de manifestação de interesse até a data de 31 de dezembro de 2022;
- Ter obtido o visto para Portugal a partir do país de origem CPLP a partir do dia 31 de outubro de 2022.
Um visto polêmico
Se por um lado os vistos CPLP ajudaram milhares de imigrantes, por outro também deixaram insatisfeitos alguns deles. E não só. A Comissão Europeia chegou a abrir processo de infração contra Portugal por causa desta modalidade de visto.
A entidade entendeu que o país não cumpriu as obrigações estipuladas no regulamento CE 1030/2002 da União Europeia ao criar a modalidade de visto e autorização de residência voltada especificamente para os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Segundo as informações oficiais da Comissão Europeia:
“[…] o Acordo de Mobilidade da CPLP prevê uma autorização de residência que não cumpre o modelo uniforme previsto no Regulamento”.
Em encontro com deputados da Comissão de Assuntos Europeus, o secretário de Estado dos Assuntos Europeus , Tiago Antunes, esclareceu que não há nenhuma irregularidade, uma vez que as autorizações de residência CPLP têm caráter territorial.
Ou seja, são válidas apenas em Portugal, ao contrário dos vistos ao abrigo do Acordo de Schengen, que permitem a livre circulação entre os Estados-membros da União Europeia.
“Os cidadãos que entrem em Portugal com um visto CPLP e pretendam viajar para fora de Portugal terão de recorrer aos procedimentos em vigor para obter um visto Schengen”, disse, ao explicar que não há, portanto, qualquer conflito com as regras de mobilidade entre países da União Europeia.
Ainda segundo o representante do governo, a regulamentação foi aprovada em “[…] rigoroso cumprimento da legislação no Espaço Schengen”.