Um dos símbolos mais tradicionais da vitivinicultura brasileira pode estar prestes a passar por uma mudança histórica. O espumante gaúcho Peterlongo, produzido desde 1913 na Serra Gaúcha, é atualmente o único no Brasil autorizado a utilizar oficialmente a denominação “champanhe”. No entanto, caso o acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia entre em vigor, esse direito tende a ser extinto.
O tratado prevê a proteção rigorosa de indicações geográficas e denominações de origem, mecanismo que reserva determinados nomes exclusivamente a produtos fabricados em regiões específicas. Nesse contexto, a palavra “champanhe” ficaria restrita apenas às bebidas produzidas na região francesa de Champagne, seguindo o padrão já adotado pela União Europeia em seus acordos comerciais.
Prazo de adaptação e restrições ao mercado interno
Pelas regras do acordo, produtos que hoje utilizam denominações protegidas terão um período de transição de até dez anos para se adequar. Após esse prazo, o uso da palavra “champanhe” — inclusive em expressões como “tipo champanhe” ou “estilo champanhe” — ficará proibido tanto para exportação quanto para comercialização no mercado interno. O descumprimento poderá gerar sanções e multas.
Isso significa que, ao fim do período de adaptação, o espumante brasileiro deverá adotar definitivamente outra nomenclatura, ainda que mantenha suas características e tradição produtiva.
Um direito histórico reconhecido pela Justiça
O caso da Peterlongo é singular. Embora a denominação “champanhe” tenha sido registrada pela França em 1936, a vinícola brasileira já utilizava o nome desde 1915. Essa anterioridade foi decisiva para uma disputa judicial que se arrastou por décadas.
Em 1974, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito da empresa brasileira de continuar utilizando a denominação, justamente por seu registro ser anterior ao reconhecimento formal francês. Ao longo do tempo, outras três marcas brasileiras também tiveram autorização semelhante, mas atualmente apenas a Peterlongo mantém esse direito no país.
Com a entrada em vigor do acordo entre Mercosul e União Europeia, contudo, esse reconhecimento judicial tende a perder validade, uma vez que o tratado estabelece novas regras supranacionais para a proteção de indicações geográficas.
Proteção recíproca de produtos tradicionais
A restrição ao uso do termo “champanhe” faz parte de um conjunto mais amplo de medidas de proteção cultural e econômica. O acordo também garante exclusividade a produtos emblemáticos dos dois blocos. No caso brasileiro, por exemplo, a cachaça passa a ser reconhecida como denominação exclusiva do Brasil, impedindo que bebidas produzidas em outros países utilizem o nome.
O mesmo princípio vale para itens como o Vinho do Porto, o Presunto de Parma, os queijos Roquefort, Parmigiano Reggiano, Feta e Canastra, além de produtos como a Mortadela Bolonha, o Conhaque, o Vinho Mendoza e as Pedras Preciosas de Pedro II, entre muitos outros.
Expectativa do setor
Procurada, a Peterlongo informou que acompanha a evolução do acordo antes de se posicionar oficialmente sobre os impactos da possível mudança. O setor vitivinícola, por sua vez, observa o tema com atenção, já que a adaptação pode afetar estratégias de marketing, posicionamento histórico e reconhecimento do consumidor.
Caso o acordo avance, o fim do uso do termo “champanhe” por um produto centenário brasileiro simbolizará não apenas uma mudança comercial, mas também um novo capítulo na relação entre tradição, direito histórico e regras do comércio internacional








































































