Entram em vigor nesta quinta-feira (1º) novas regras para a concessão de vistos e para o processo de naturalização de estrangeiros não europeus na França. As mudanças estabelecem exigências mais rigorosas quanto ao domínio da língua francesa, à comprovação de conhecimentos cívicos e ao atendimento de critérios sociais e profissionais mais restritivos.
As medidas têm como base a lei promulgada em 26 de janeiro de 2024, cujo objetivo é “controlar a imigração e melhorar a integração”. O texto legal introduz a obrigação de maior proficiência no idioma francês e reforça o princípio da chamada “integração republicana”. Além disso, passa a ser obrigatória a aprovação em um exame de conhecimentos cívicos para determinados tipos de visto e para a obtenção da cidadania.
A regulamentação prática dessas exigências foi definida por uma portaria assinada em 10 de outubro pelo então ministro do Interior, Bruno Retailleau. O documento estabelece o conteúdo das provas, os critérios de avaliação e as regras de aplicação, que passam a valer para pedidos de naturalização, para a primeira solicitação de visto de residência plurianual — com validade de dois a quatro anos — e para o visto de permanência de dez anos.
Embora algumas medidas já estivessem sendo aplicadas gradualmente desde 2025, o conjunto das novas exigências só se torna plenamente operacional a partir desta quinta-feira. Entre elas está o teste cívico, que consistirá em um questionário de múltipla escolha com 40 perguntas sobre valores e princípios da República, direitos e deveres dos residentes, além de temas ligados à história, geografia, cultura e ao sistema político e institucional francês.
O candidato terá 45 minutos para concluir o exame e deverá alcançar, no mínimo, 80% de acertos, o equivalente a 32 respostas corretas. A prova deverá ser realizada em centros credenciados antes da solicitação de residência ou de naturalização e poderá ser refeita quantas vezes forem necessárias. A entrevista de “assimilação” realizada nas prefeituras será mantida, mas passará a enfatizar a adesão aos valores republicanos.
Outra alteração relevante diz respeito ao nível de francês exigido. A comprovação de competência linguística será feita por meio de exame oficial. Para a naturalização, será necessário demonstrar nível B2, considerado avançado. Já para o visto de residência plurianual, o nível exigido será A2, enquanto o visto de permanência de longo prazo exigirá nível B1, classificado como independente.
A comprovação do idioma poderá ser feita por meio de diploma francês ou de certificados de testes reconhecidos internacionalmente, como TCF, TEF ou DELF. Desde julho de 2025, os cursos de francês oferecidos pelo Escritório de Imigração para beneficiários de visto de residência passaram a ser realizados exclusivamente de forma online. Essa mudança tem sido contestada judicialmente por organizações não governamentais e associações, que criticam o ensino à distância. O acesso às aulas presenciais ficou restrito a um público limitado.
Outros critérios para a obtenção da cidadania fora do casamento, que ocorre por declaração, também foram endurecidos por meio de circular publicada em 2 de maio de 2025. O texto passou a exigir comprovação de emprego estável, seja por contrato por tempo indeterminado com duração mínima de um ano, seja por contrato determinado de dois anos contínuos, além de renda estável e suficiente, no mínimo equivalente ao salário-mínimo francês, com recursos majoritariamente originados na França.
Essas exigências tendem a excluir perfis considerados mais vulneráveis, como trabalhadores temporários, pessoas com contratos de curta duração e mulheres cuja renda é complementada por benefícios sociais. Indivíduos que tenham permanecido de forma irregular no país ou que não tenham cumprido ordem de saída do território francês serão automaticamente excluídos do processo. A circular reforça ainda que a naturalização não constitui um direito adquirido, mas uma decisão soberana do Estado francês.







































































