O governo brasileiro estabeleceu as regras para que empresas nacionais exportem determinados produtos à Noruega com benefícios tarifários previstos no acordo comercial entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). A regulamentação foi publicada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e começa a valer em 1º de novembro de 2026.
Agronegócio está entre os setores beneficiados
As cotas tarifárias abrangem produtos como carne bovina, carne de aves e suas preparações, mel natural, batatas, maçãs frescas, trigo duro, milho, melaço de cana, suco de maçã, farinha de soja e cavalos vivos.
O mecanismo estabelece limites de quantidade para mercadorias que podem entrar no mercado norueguês com tarifas reduzidas, conforme as condições negociadas no acordo. Para aproveitar a preferência comercial, as empresas deverão cumprir os procedimentos estabelecidos e verificar a disponibilidade de saldo nas cotas de cada produto.
Solicitações serão feitas pelo Siscomex
Os exportadores deverão registrar os pedidos de licença pelo Portal Único Siscomex, na área de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO). Em 2026, a distribuição das cotas seguirá a ordem de apresentação dos pedidos, sem divisão prévia dos volumes entre os países do Mercosul.
Após a análise da Secex, se houver saldo disponível, a quantidade solicitada será reservada e a licença poderá ser aprovada. A empresa terá até 60 dias para realizar a operação e vincular a licença à Declaração Única de Exportação (DUE). Depois do desembaraço aduaneiro, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, necessário para solicitar o tratamento tarifário preferencial na Noruega. Se o prazo não for cumprido ou a licença for cancelada, o volume reservado retornará ao saldo disponível.
Acordo Mercosul-EFTA amplia acesso a mercados europeus
Assinado no Rio de Janeiro em setembro de 2025, o acordo entre o Mercosul e a EFTA reúne Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de um lado, e Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein, de outro. O objetivo é reduzir barreiras comerciais e ampliar o acesso de bens e serviços aos mercados participantes.
No caso brasileiro, o acordo já está em vigor nas relações comerciais com a Islândia desde 1º de outubro de 2026. A aplicação das regras com a Noruega começa em 1º de novembro, enquanto Suíça e Liechtenstein ainda precisam concluir seus procedimentos internos. Segundo o MDIC, cerca de 97% do comércio brasileiro com a EFTA será liberalizado em regime de livre comércio, enquanto outra parcela terá reduções tarifárias parciais.
A definição das cotas representa uma etapa operacional para transformar o acordo em oportunidades concretas de exportação. A efetiva utilização dos benefícios, porém, dependerá da disponibilidade dos volumes autorizados, do cumprimento das exigências e da capacidade das empresas brasileiras de concluir as operações comerciais.




























































