O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira, 25 de setembro, uma Medida Provisória que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil. A medida alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online de quota fixa, incluindo operações realizadas em ambientes físicos e virtuais.
A decisão também se aplica às autorizações e concessões estaduais e distritais. Segundo o Ministério da Saúde, a medida não altera as demais modalidades lotéricas que já são autorizadas pela legislação brasileira.
Com a publicação da MP, as empresas que até então estavam autorizadas a operar deixam de poder receber novas apostas e ficam proibidas de realizar publicidade ou patrocínios relacionados às atividades abrangidas pela medida.
Sites e aplicativos deverão sair do ar
A MP estabelece um cronograma para o encerramento das operações. A partir de 25 de setembro, data de publicação da medida, ficam proibidos novos aportes nas plataformas.
Os usuários terão até 5 de outubro, às 23h59, para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas contas das empresas.
Já a partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão deixar de operar no país.
Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores que permanecerem nas contas dos usuários, discriminados por CPF.
Os bancos terão de 9 a 14 de outubro para realizar a devolução dos saldos aos apostadores. Caso exista algum impedimento para a restituição pelos bancos, os recursos serão encaminhados à Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pelo procedimento de devolução.
Publicidade e patrocínios também serão encerrados
Além do funcionamento das plataformas, a medida determina o fim da publicidade das bets.
As empresas terão até 5 de outubro para retirar materiais publicitários e de patrocínio veiculados em meios físicos e em peças de publicidade exterior.
A mudança poderá atingir contratos comerciais que envolvam empresas de apostas, incluindo acordos de publicidade e patrocínio em diferentes setores.
Governo prevê fiscalização contra plataformas ilegais
A MP também estabelece mecanismos para combater plataformas que continuem oferecendo apostas de forma irregular.
O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça deverão atuar no bloqueio de sites considerados ilegais. A Secretaria de Prêmios e Apostas poderá comunicar à Anatel a necessidade de bloqueio de domínios identificados como irregulares.
As medidas também poderão envolver a remoção de aplicativos e restrições aos meios de pagamento utilizados pelas plataformas.
Para coordenar essas ações, a MP cria o Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, sob coordenação da Casa Civil. O grupo deverá articular ações de prevenção, fiscalização e repressão às atividades ilegais relacionadas às bets.
Multas podem chegar a R$ 2 bilhões
O descumprimento das novas regras poderá resultar em diferentes sanções para pessoas físicas e jurídicas.
De acordo com o Ministério da Saúde, as penalidades vão de advertência a multas que podem alcançar R$ 2 bilhões. Para empresas, também estão previstas medidas como suspensão parcial ou total das atividades.
A MP informa ainda que o encerramento das autorizações ocorre por motivo de interesse público e não gera direito a indenização por lucros cessantes, investimentos realizados ou expectativa de continuidade da atividade.
Empresas já haviam pago R$ 2,55 bilhões em outorgas
Segundo os dados divulgados pelo governo, até o momento foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa no país.
Cada autorização teve valor de R$ 30 milhões, totalizando aproximadamente R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas durante o processo de concessão.
A nova medida encerra o modelo de exploração dessas apostas previsto nas autorizações concedidas até então.
Governo também prepara projeto de lei
Além da Medida Provisória, o governo informou que elaborou um Projeto de Lei para estabelecer conceitos e tipificar crimes relacionados às apostas de quota fixa.
A proposta deverá complementar as medidas adotadas pelo governo e estabelecer regras específicas para condutas consideradas criminosas no setor.
A MP, por sua vez, já estabelece o cronograma para interromper as operações das plataformas autorizadas e determina mecanismos para fiscalização do mercado ilegal.
O que muda para os apostadores
Na prática, os usuários das plataformas afetadas deverão observar principalmente o prazo de 5 de outubro para retirar os valores disponíveis em suas contas.
Depois desse período, começa o processo de identificação dos saldos remanescentes e posterior devolução pelos sistemas financeiros.
A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos abrangidos pela medida deverão deixar de funcionar no país.
A nova política representa uma mudança no regime brasileiro de apostas de quota fixa, que havia sido regulamentado nos últimos anos. A implementação da MP dependerá ainda de sua tramitação no Congresso Nacional, conforme as regras constitucionais aplicáveis às medidas provisórias.





























































