Os brasileiros terão em breve mais uma opção de documento para viajar pela América do Sul. A Carteira de Identidade Nacional (CIN), novo modelo de RG unificado pelo CPF, passará a ser oficialmente aceita como documento de entrada em oito países da região.
Os países que reconhecerão a CIN para viagens de turismo são Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru. A medida amplia as possibilidades para os viajantes brasileiros e fortalece a integração regional.
Quando a medida entra em vigor
O acordo foi firmado no final de maio durante uma reunião de ministros da Justiça e do Interior do Mercosul. Apesar da aprovação, ainda será necessário um período de adaptação técnica e burocrática nos postos de imigração dos países participantes.
A expectativa é que a Carteira de Identidade Nacional possa ser utilizada nas fronteiras a partir de agosto de 2026.
O que muda para os viajantes
Os brasileiros já podiam ingressar nesses países utilizando o RG tradicional, graças a acordos firmados anteriormente. Com a nova decisão, a CIN passa a integrar oficialmente a lista de documentos aceitos para viagens de turismo.
Dessa forma, os oito países passarão a aceitar três opções principais de identificação para entrada de turistas brasileiros: o RG tradicional, o passaporte e a Carteira de Identidade Nacional.
A CIN possui padrões modernos de segurança, incluindo QR Code e outros mecanismos de verificação semelhantes aos utilizados em passaportes. A expectativa é que esses recursos proporcionem mais segurança e agilidade nos procedimentos migratórios.
Documentos que não serão aceitos
As autoridades migratórias exigem a apresentação de um documento físico, com fotografia atual e em boas condições de conservação.
As versões digitais do RG e da Carteira de Identidade Nacional não poderão ser utilizadas para cruzar fronteiras. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), tanto na versão física quanto digital, também não é válida para ingresso nesses países.
Além disso, documentos emitidos por conselhos profissionais, como OAB, CRM e CREA, não são aceitos para fins de imigração. Certidões de nascimento, inclusive para menores de idade, também não substituem os documentos exigidos para entrada nos países participantes do acordo.
Recomendações para viagens internacionais
Embora nem sempre sejam exigidos durante o processo migratório, alguns documentos complementares podem ser solicitados pelas autoridades locais. Entre eles estão a passagem de ida e volta, comprovante de hospedagem, comprovante de vacinação quando aplicável e o seguro viagem para a América do Sul.
A inclusão da Carteira de Identidade Nacional entre os documentos aceitos representa mais uma alternativa para os brasileiros que desejam viajar pela região, oferecendo maior praticidade e reforçando a segurança na identificação dos viajantes.






































































