“O Conselho adotou uma reforma histórica do sistema europeu de asilo e migração. Esta reforma estabelece um conjunto de regras que ajudarão a gerir as chegadas de forma ordenada, a criar procedimentos eficientes e uniformes e a garantir uma partilha justa dos encargos entre os Estados-membros”, indica, em comunicado, a instituição que junta os países da UE.
Ao todo, o Conselho da UE adotou 10 atos legislativos que reformam o quadro europeu de gestão do asilo e da migração, e que os países têm agora dois anos para pôr em prática, um processo com o apoio da Comissão Europeia, que irá delinear um plano comum de assistência aos países.
O aval surge depois de, em meados de abril passado e após quatro anos de discussões, o Parlamento Europeu ter aprovado a vasta reforma da política de migração e asilo da UE, que prevê o combate à imigração ilegal e uma solidariedade obrigatória entre os Estados-membros do bloco.
A votação finaliza o processo legislativo, após ao longo destes últimos quatro anos (face à apresentação da proposta) ter sido possível, dentro da UE, ultrapassar muitas das tensões entre os 27 Estados-membros, que ainda assim mantêm diferentes visões sobre a política migratória.
A Hungria, que tem sido muito crítica destas novas regras europeias, votou contra a maioria destes 10 atos legislativos juntamente com a Polónia, numa votação feita por maioria qualificada e que, por isso, permite aprovação sem consenso.
Previsto está o controlo reforçado das chegadas de migrantes à UE, transferências mais rápidas dos que não têm direito a asilo e um mecanismo de solidariedade obrigatório em benefício dos Estados-membros sob maior pressão migratória.
Para tal, foram adotadas várias leis referentes a todas as fases da gestão da migração e do asilo, como rastreio dos migrantes irregulares quando chegam à UE, recolha de dados biométricos, procedimentos para pedidos de asilo, regras para determinar qual o Estado-membro responsável pelas solicitações e a cooperação e solidariedade entre os países e a forma de lidar com situações de crise.
Uma vez formalmente aprovadas pelo Conselho, as leis entrarão em vigor após publicação no Jornal Oficial, começando a ser aplicadas dentro de dois anos, em 2026.
O mecanismo de solidariedade só estará totalmente em vigor em 2026, sendo que, até lá, a participação é voluntária, para depois se passar para uma contribuição obrigatória dentro da UE na resposta aos requerentes de asilo.
A partir daí, os Estados-membros vão ter de acolher um determinado número de requerentes que chegam a um país da UE sujeito a pressões migratórias e, se recusarem, têm de fazer uma contribuição financeira.
Está definido o pagamento de uma compensação financeira de 20 mil euros por cada requerente de asilo não recolocado, com os montantes a serem depositados num fundo gerido pela Comissão Europeia e a serem destinados a financiar projetos ligados à gestão da migração.
A UE prevê por ano a recolocação de 30 mil migrantes e uma contribuição de 600 milhões de euros para o fundo destinado a financiar a política migratória.
A Europa, e sobretudo o espaço da UE, continua a ser um dos principais destinos da migração irregular.
De acordo com a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex), o número de travessias irregulares para o território europeu no ano passado foi o mais alto desde 2016, ultrapassando as 355.000. Isto significa um aumento de 17% relativamente a 2022.