Leis trabalhistas: entenda as diferenças entre o Brasil e a Itália

As leis trabalhistas são responsáveis por regular as relações entre empregadores e empregados, assegurando os direitos e deveres de ambas as partes.

Tanto o Brasil quanto a Itália possuem sistemas robustos de legislação trabalhista, porém, existem diferenças significativas entre os dois.

A Nostrali preparou este conteúdo para explicar as principais diferenças entre as leis trabalhistas desses países, destacando aspectos como a contratação, jornada de trabalho, direitos dos trabalhadores, negociação coletiva e segurança no trabalho.

Contratação e tipos de contrato

No Brasil, os contratos de trabalho são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Eles podem ser por tempo indeterminado, que é a forma mais comum, ou por tempo determinado, utilizado em casos específicos como atividades sazonais ou projetos com prazo definido (empregos de temporada, por exemplo).

Obs: a reforma trabalhista de 2017 introduziu a possibilidade de contrato de trabalho intermitente, onde o empregado é pago apenas pelas horas efetivamente trabalhadas.

Na Itália, a contratação é regulada pelo Código Civil Italiano e pelo Estatuto dos Trabalhadores. Os contratos também podem ser por tempo indeterminado ou determinado, como no Brasil.

Além disso, a Itália possui modalidades específicas como contratos de aprendizagem e contratos de projeto, os quais são voltados para jovens e trabalhadores em transição entre a educação e o emprego.

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho no Brasil, seguindo a CLT, é limitada a 44 horas semanais e 8 horas diárias, com a possibilidade de realizar até 2 horas extras por dia, remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal do trabalhador.

A reforma trabalhista de 2017 permitiu acordos para compensação de jornada e banco de horas, flexibilizando a distribuição do tempo de trabalho ao longo da semana.

Na Itália, a jornada de trabalho padrão é um pouco menor, de 40 horas semanais, conforme estabelecido pelo Decreto Legislativo 66/2003. Horas extras também são permitidas, mas são limitadas a 8 horas por semana, com compensações financeiras ou folgas equivalentes.

A legislação italiana também incentiva a adoção de horários flexíveis e o teletrabalho, adaptando-se às necessidades modernas de trabalho, como o home office.

Direitos dos trabalhadores

Os trabalhadores brasileiros têm seus direitos assegurados pela CLT. Isso inclui:

– 30 dias de férias remuneradas por ano;
– Adicional de 1/3 sobre as férias;
– Décimo terceiro salário (um salário extra no final do ano, geralmente pago em duas parcelas);
– Licenças de maternidade e paternidade (120 dias para mães e 5 dias para pais).

A reforma trabalhista de 2017 trouxe algumas mudanças, como a possibilidade de fracionamento das férias em até três períodos.

Na Itália, os trabalhadores têm direitos semelhantes aos do Brasil, como:

– Um mínimo de 4 semanas de férias anuais pagas;
– Décimo terceiro salário (gratificação natalina);
– Licenças de maternidade (5 meses) e paternidade (10 dias).

O sistema italiano também oferece uma forte rede de proteção social, incluindo seguro-desemprego e auxílio-doença, sendo que as licenças podem ser prolongadas em caso de complicações – semelhante ao que o INSS proporciona no Brasil.

Negociação coletiva e sindicatos

No Brasil, a negociação coletiva é fundamental e os sindicatos têm um papel ativo na representação dos trabalhadores para conquistar reajustes salariais e outros benefícios.

As convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na CLT, desde que não diminuam os direitos mínimos. A contribuição sindical, que era obrigatória, tornou-se opcional após a reforma trabalhista de 2017.

A Itália tem uma longa tradição de sindicalismo e negociação coletiva. As negociações são conduzidas tanto a nível nacional quanto local, abrangendo setores específicos e empresas individuais.

Os acordos coletivos na Itália, conhecidos como “Contratti Collettivi Nazionali di Lavoro” (CCNL), têm um peso significativo e frequentemente estabelecem padrões superiores aos mínimos legais. A filiação sindical não é obrigatória, mas os sindicatos italianos mantêm um papel forte na defesa dos direitos dos trabalhadores.

Segurança no trabalho

No Brasil, a segurança no trabalho é regida principalmente pela Norma Regulamentadora NR-01, que estabelece disposições gerais sobre as medidas de prevenção de acidentes em ambientes de trabalho.

A legislação inclui a obrigatoriedade de itens como o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), treinamentos, e a criação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) em empresas com mais de 20 funcionários.

A Itália possui um dos sistemas de segurança no trabalho mais rigorosos da Europa, regido pelo Decreto Legislativo 81/2008. Este decreto estabelece a obrigação dos empregadores de avaliar riscos, implementar medidas preventivas e garantir a formação contínua dos trabalhadores em matéria de segurança.

A legislação italiana enfatiza a prevenção e a saúde ocupacional, promovendo inspeções regulares e penalidades severas para o não cumprimento das normas.

Direitos de desempregados e assistência social

No Brasil, os trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito ao seguro-desemprego, que pode ser pago por um período que varia de 3 a 5 meses, dependendo do tempo de serviço ininterrupto prestado.

Além disso, existe o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), um depósito mensal feito pelo empregador que pode ser sacado em casos específicos, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, saque-aniversário ou aposentadoria.

Na Itália, o sistema de proteção ao desempregado é abrangente e inclui o “Nuova Assicurazione Sociale per l’Impiego” (NASpI), um benefício econômico concedido por até 24 meses para trabalhadores que perderam o emprego involuntariamente.

O montante e a duração do benefício dependem do histórico contributivo do trabalhador. Outro ponto importante é que existem programas de requalificação e reintegração no mercado de trabalho, que buscam a rápida recolocação dos desempregados.

Igualdade de gênero e não discriminação

A igualdade de gênero e a não discriminação são princípios fundamentais da Constituição Federal e são reforçados pela CLT. Existem leis específicas que proíbem a discriminação por sexo, raça, cor, idade ou estado civil, tanto na contratação quanto durante o emprego.

A legislação brasileira também estabelece medidas para promover a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, exigindo que empresas com mais de 100 funcionários reservem uma porcentagem de suas vagas para esse grupo.

A Itália também é empenhada na promoção da igualdade de gênero e a não discriminação, regulamentado pela Constituição Italiana e por legislações específicas. A Lei 903/1977 e a Lei 125/1991, por exemplo, proíbem qualquer forma de discriminação no local de trabalho.

A Itália tem implementado políticas ativas para promover a igualdade de oportunidades, incluindo programas de incentivo à contratação de mulheres e a criação de comissões de igualdade de oportunidades nas empresas.

Conclusão

As leis trabalhistas no Brasil e na Itália compartilham a intenção de proteger os direitos dos trabalhadores e garantir um ambiente de trabalho justo e seguro, mas diferem significativamente em suas abordagens e detalhes específicos.

No Brasil, a CLT oferece uma estrutura ampla e detalhada, recentemente flexibilizada pela reforma trabalhista de 2017. Na Itália, a legislação é caracterizada por uma forte tradição sindical e uma robusta rede de proteção social.

Perguntas frequentes sobre leis trabalhistas no Brasil e na Itália

Por lei, quantas horas devemos trabalhar por dia?

No Brasil, seguindo a CLT, a carga de trabalho é limitada a 44 horas semanais e 8 horas diárias, com a possibilidade de realizar até 2 horas extras por dia. Na Itália, a jornada de trabalho padrão é de 40 horas semanais, com possibilidade de 8 horas extras por semana.

As leis trabalhistas são melhores no Brasil ou na Itália?

Não existe uma maneira simples de comparar as leis trabalhistas entre ambos os países. Os dois contam com leis que buscam beneficiar os trabalhadores, vai de você analisar qual é o mais indicado para a sua área de trabalho.

Fonte: Nostrali

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