Ministério do Turismo anuncia portaria emergencial para socorrer setor turístico afetado por queimadas

Empresas e prestadores de serviços afetados poderão solicitar acesso à linha de financiamento especial, por meio do Novo Fungetur

OMinistério do Turismo publicou, no último dia 25 de outubro, a Portaria MTur nº 45, que estabelece uma ação emergencial no âmbito do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur) para apoiar empreendimentos turísticos impactados pelas queimadas no Brasil. A iniciativa visa fornecer suporte financeiro aos empreendedores que sofreram prejuízos devido a incêndios florestais, permitindo acesso a condições especiais de financiamento.

O ministro do Turismo, Celso Sabino, enfatizou que o financiamento emergencial ajuda a garantir a continuidade dos negócios e minimizar os efeitos das queimadas no turismo.

“São recursos e excelentes prazos que ajudam a preservar os negócios e empregos locais e também contribuem para a recuperação das regiões impactadas, oferecendo condições especiais para que esses empreendimentos possam superar os danos causados pelas queimadas”, destacou.

Com a nova portaria, empresas e prestadores de serviços podem solicitar prazos mais longos de financiamento. O período de carência e a suspensão do pagamento da amortização poderão ser estendidos e suspensos, respectivamente, em até 12 (doze) meses.

Para acesso aos benefícios, os interessados devem cumprir requisitos específicos, como comprovar que estão em áreas com decretos de emergência ou calamidade pública, além de estarem devidamente registrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). Cabe aos agentes financeiros utilizar os recursos disponíveis para o devido atendimento das demandas.

APOIO – Recentemente o Ministério do Turismo usou a mesma estratégia para auxiliar o trade turístico após as enchentes que atingiram o estado do Rio Grande do Sul em maio deste ano. Na ocasião, o MTur disponibilizou R$ 200 milhões do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur), voltados à concessão de financiamentos, com condições especiais para as atividades turísticas prejudicadas.

Fonte: Ministério do Turismo

Sair da versão mobile