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STF rejeita pedido para que União custeie estudo de dependentes de diplomatas

Para o Tribunal, não há na Constituição qualquer prioridade a dependentes de uma categoria específica

por Fabiana Ceyhan
1 de março de 2024
Reading Time: 2 mins read
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido da Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB) para que a União assegurasse o pagamento de verba para custeio de escolas para dependentes de diplomatas.

Entre outros pontos, a associação alegava que a carreira tem peculiaridades relacionadas à movimentação de seus servidores, que devem passar longos períodos no exterior, com sucessivas mudanças entre postos diplomáticos. Sustentava que cada país adota uma metodologia própria de ensino, o que “resulta em graves e reiteradas rupturas do processo de aprendizado”. Assim, a matrícula em escolas internacionais resolveria o problema, já que têm padrão metodológico direcionado à transnacionalidade, embora com custo substancialmente superior. Por isso, alegou que haveria omissão estatal em auxiliar o custeio da educação dos dependentes em idade escolar de servidores da carreira.

Privilégio inverte objetivos da República, diz ministra

A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, disse em seu voto que o pedido não encontra amparo na Constituição Federal, pois não há obrigação estatal de instituir verba para custear o acesso particular à educação para os dependentes dos servidores em questão. A ministra lembrou que a legislação vigente já contempla o pagamento de auxílio familiar, com a finalidade de indenizar as despesas com manutenção, educação e assistência aos dependentes do servidor, quando em exercício no exterior.

Ela reforçou que a garantia constitucional de acesso à educação, em especial, à educação básica, é extensível a todos os cidadãos, contudo “não há direito fundamental ao custeio de escolas internacionais para uma determinada classe de servidores”. A seu ver, o acolhimento do pedido resultaria em ampliação indevida de princípios da Constituição, conferindo “desigualação desfavorável àqueles que mais precisariam dos aportes financeiros do Estado para ter a garantia de educação” e tal ação inverte objetivos da República.

“Num País com a carência de educação básica para tantos milhões de brasileiros necessitados, pela ausência de condições de trabalho de suas famílias, pela insuficiência de recursos para seus responsáveis assumirem o mínimo existencial, em cuja cesta básica se tem a educação, imaginar que o sistema garanta, prioritariamente, a servidores super qualificados e remunerados condignamente, como os da nobre diplomacia brasileira, ajuda suplementar para condições superiormente distintas destinadas a seus dependentes, seria inverter os objetivos da República”, advertiu a ministra.

As informações são do STF.

Tags: Associação dos Diplomatas BrasileirosCarmen Lúciadiplomaciadiplomatasembaixadoresescolas internacionaisSTF
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